Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada.
Exemplos de documentos que necessitam de tradução juramentada:
Documentos civis, como certidões de nascimento, casamento e morte;
Documentos pessoais, como carteiras de identidades, carteiras de motorista, carteiras de ordem (CRM, OAB, etc.);
Diplomas e históricos escolares;
Documentos judiciais, como processos e procurações;
Documentos financeiros e administrativos, como contratos, licitações, acordos;
Exemplos de documentos que não necessitam de tradução juramentada: