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Tradução JuramentadaEntende-se por tradução juramentada toda aquela tradução que deverá ser realizada e assinada por um tradutor oficial (juramentado) devidamente reconhecido e autorizado pela Junta Comercial ao exercício da profissão. As traduções juramentadas apresentam características especificas de formatação (papel timbrado do tradutor, assinatura do mesmo, cópia literal do documento, etc), deverão ser realizadas a partir do original (que deverá ser carimbado pelo tradutor), tem validade perante órgãos públicos e qualquer repartição oficial. A assinatura do tradutor poderá ser reconhecida em cartório e em repartições consulares no Brasil a fim de se reconhecer a legalidade da mesma do exterior. As traduções juramentadas somente poderão ser entregues em papel timbrado, não podendo ser enviadas por meios eletrônicos (e-mail/fax). Para saber quais documentos necessitam de tradução juramentada e o seu custo clicar em "informações". Leia Mais:
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